Você já se perguntou como funciona a distribuição de bens após o falecimento de alguém? Neste post, expliquei o que é herança legítima, um conceito fundamental no direito sucessório brasileiro.
Abordei o que é, como funciona e respondi às dúvidas mais comuns sobre o tema. Entenda de forma simples quais são seus direitos e obrigações quando o assunto é herança!
O que é herança legítima?
A herança legítima é a parte do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários de uma pessoa falecida. Em outras palavras, é a “fatia do bolo” que não pode ser dada para qualquer um – ela tem donos pré definidos por lei.
O Código Civil Brasileiro e a herança legítima
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.846, estabelece claramente o conceito de herança legítima:
“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Isso significa que 50% de todo o patrimônio da pessoa falecida deve ser dividido entre os herdeiros necessários.
E quem são os herdeiros necessários?
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são:
- Os descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Os ascendentes (pais, avós)
- O cônjuge ou companheiro(a)
A função da herança legítima
A herança legítima é uma forma de a lei brasileira proteger os laços familiares e garantir uma distribuição justa do patrimônio. Embora possa parecer uma limitação à liberdade individual, ela busca equilibrar os interesses de todos os envolvidos.
Lembre-se: cada situação familiar é única. Se você tem dúvidas específicas sobre herança ou deseja planejar a distribuição do patrimônio, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório. Ele poderá te orientar sobre as melhores estratégias legais para atender seus desejos, respeitando os limites da lei.
Dúvidas comuns sobre a herança legítima
Veja algumas respostas diretas sobre dúvidas comuns relacionadas a herança legítima.
Posso deixar toda minha herança para apenas um filho?
Não, isso não é possível deixar toda a herança para apenas um filho.
A herança legítima (50% do patrimônio) deve ser dividida igualmente entre todos os herdeiros necessários. Você só pode dispor livremente da outra metade, chamada de “parte disponível”.
E se eu quiser deserdar um filho?
A deserdação é possível, mas apenas em casos extremos previstos em lei, como abandono ou ofensas graves. Além disso, é preciso declarar o motivo em testamento e isso pode ser contestado judicialmente.
Meu cônjuge sempre terá direito à herança legítima?
Nem sempre. O direito do cônjuge à herança depende do regime de bens do casamento. Por exemplo, no regime de comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro, mas meeiro, que é aquele que possui direito a metade dos bens devido à união.
Posso doar todos os meus bens em vida para evitar a herança legítima?
Não é recomendado. Doações feitas em vida que ultrapassem a parte disponível podem ser consideradas como adiantamento de herança e contestadas judicialmente após o falecimento.
Se não tenho filhos, posso deixar tudo para quem eu quiser?
Se você não tem descendentes, mas tem ascendentes vivos, eles se tornam os herdeiros necessários. Apenas na ausência de descendentes e ascendentes, você pode dispor livremente de todo seu patrimônio.
A herança legítima se aplica à união estável?
Sim, o(a) companheiro(a) em união estável tem direitos similares ao cônjuge em relação à herança legítima, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017.
E você, o que acha da herança legítima? Já tinha conhecimento sobre esse conceito? Compartilhe suas opiniões nos comentários!
Fonte: Modelo Ideal