A deserdação é um assunto delicado e complexo no direito sucessório brasileiro. Muitas pessoas se perguntam se é possível excluir um herdeiro da herança, especialmente filhos e companheiro(s) (cônjuge), e em quais situações isso pode ocorrer.
Aqui você aprenderá sobre deserdação de forma simples e direta, com respostas para as dúvidas mais comuns sobre o tema. Veja!
O que é deserdação?
Deserdação é o ato pelo qual uma pessoa, em testamento, exclui um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) da herança, privando-o da legítima.
É importante notar que a deserdação é diferente da simples exclusão da herança, pois requer motivos específicos previstos em lei.
Deserdação não é punição:
A deserdação é um recurso extremo no direito sucessório brasileiro, usado apenas em situações graves previstas em lei. Não é uma forma de “punir” herdeiros por desavenças comuns ou divergências de opiniões.
Se você está considerando a deserdação ou foi deserdado, é crucial buscar orientação jurídica especializada.
Um bom advogado da área poderá avaliar sua situação específica e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas, sempre dentro dos limites legais.
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Quando é possível deserdar um herdeiro necessário?
A deserdação só é permitida em casos extremos, previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil. Alguns motivos incluem:
- Ofensa física contra o autor da herança
- Injúria grave ou calúnia contra o testador
- Relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do testador
- Desamparo do testador em alienação mental ou grave enfermidade
E como funciona o processo de deserdação?
Basicamente, o processo de deserdação funciona da seguinte forma:
- Elaboração do testamento: o testador deve declarar expressamente a causa da deserdação em testamento;
- Falecimento do testador: a deserdação só tem efeito após a morte do testador;
- Ação judicial: os outros herdeiros necessários devem provar em juízo a causa da deserdação;
- Decisão judicial: por fim, um juiz decidirá se a deserdação é válida ou não.
Dúvidas comuns sobre deserdação
Agora, veja respostas diretas para dúvidas comuns relacionadas a deserdação, especialmente de filhos.
Posso deserdar meu filho por qualquer motivo?
Não. A deserdação só é válida pelos motivos expressamente previstos em lei. Desavenças pessoais ou desentendimentos comuns não são motivos suficientes.
Se eu deserdar meu filho, para quem vai a parte dele da herança?
A parte do deserdado será distribuída entre os outros herdeiros necessários. Se não houver outros, essa parte irá para os herdeiros testamentários ou, na falta destes, para os herdeiros legítimos não necessários.
Posso deserdar alguém sem fazer um testamento?
Não. A deserdação só pode ser feita por meio de testamento, onde deve ser declarada expressamente a causa.
Se eu for deserdado, posso contestar?
Sim. O deserdado pode contestar judicialmente a deserdação, cabendo aos outros herdeiros provar a causa alegada no testamento.
A deserdação é a mesma coisa que indignidade?
Não. Enquanto a deserdação é declarada em testamento pelo autor da herança, a indignidade é declarada por sentença judicial, independentemente da vontade do falecido.
Se eu perdoar meu filho depois de fazer o testamento com a deserdação, ela ainda vale?
Não. O perdão do ofendido anula a deserdação, desde que expresso em testamento ou outro documento autêntico.
Posso deserdar meu cônjuge?
Sim, o cônjuge pode ser deserdado pelos mesmos motivos aplicáveis aos descendentes, além de outras causas específicas, como adultério.
Lembre-se: a herança não é apenas sobre bens materiais, mas também sobre relações familiares. Antes de tomar decisões drásticas, considere o impacto emocional e busque, quando possível, a reconciliação e o diálogo.
E você, o que acha sobre a deserdação? Conhecia essas regras? Compartilhe sua opinião aí nos comentários!